CHAMADA PÚBLICA 03/2023
Em vista do disposto nos artigos 127 e 128 da Lei Orgânica do Município de Orlândia, dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública Municipal, bem como o previsto na Lei Municipal n.º 3.981, de 18 de junho de 2014, Lei Complementar Municipal nº 0.000 de 00 de junho de 2023, e do Decreto 0.000 de 00 de junho de 2023, que “Regulamenta a realização da Feira do Livro no ano de 2023 e dá outras providências.”, que ficam fazendo parte integrante do presente, a Administração Pública Municipal faz público que se acha aberta a presente CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2023…