DE ACORDO COM A LEI N. 4019/2015 E OS DECRETOS DE 4.431/2015 E 4603 de 12/01/2017
O transporte continuará sendo disponibilizado para as cidades de Ribeirão Preto, Franca, Batatais, Ituverava, São Joaquim da Barra, Sales Oliveira e Morro Agudo.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DA REALIZAÇÃO DO CADASTRO
As inscrições serão realizadas a partir de 17 de julho de 2017, para todos aqueles que utilizarão o transporte oferecido pelo município.
Procedimentos para inscrição
- Acessar o site orlandia.sp.gov.br,
- Preencha o requerimento de inscrição.
Características da foto: O aluno tem que estar de frente e o rosto em primeiro plano e como em qualquer outro documento, o fundo da foto deve ser neutro, e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada. (Padrão RG., Carta de Motorista, Passaporte) e não deve estar com acessórios como chapéu, boné, óculos escuro, entre outros.
Caso a foto seja recusada, o aluno só poderá retirar a carteirinha um dia útil após a alteração da foto no sistema;
- Anexe os documentos necessários,
- Entregue na Prefeitura Municipal para criação ou atualização do cadastro, no horário das 9:00 às 16:00.
- Retire a sua carteira na Secretaria da Educação, na Rua 3 n.565, dois dias úteisapós a entrega da documentação, a partir de 24 de julho.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DO CADASTRO
Para os estudantes que utilizaram o transporte no 1º semestre, será necessário anexar os seguintes documentos:
I – Formulário de Cadastro disponível no site da Prefeitura Municipal de Orlândia devidamente assinado;
II – Comprovante de Matrícula, observado o seguinte:
- a) – declaração de estudante emitida pela Instituição de Ensino, devidamente assinada e com data do semestre vigente, ou com data de emissão de no máximo três meses anteriores à data do requerimento;
- b) – na ausência da declaração emitida pela Instituição de Ensino o estudante poderá apresentar boleto bancário emitido pela Instituição de Ensino com data do semestre vigente ou emitido há menos de três meses e com a devida autenticação bancária de pagamento.
A fotocópia da carteirinha de estudante não será considerada como comprovante de matrícula.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
Para os estudantes novos ou que não utilizaram o transporte no 1º semestre, será necessário anexar os seguintes documentos:
I – Formulário de Cadastro disponível no site da Prefeitura Municipal de Orlândia devidamente assinado;
II – Fotocópia do RG (pode ser substituído por cópia da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade)
III – Fotocópia do CPF (pode ser substituído por cópia da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade)
IV – Fotocópia do Título Eleitoral;
V- Fotocópia do comprovante de residência, um dos seguintes documentos:
- – Fatura de água do Município de Orlândia com no máximo 3 meses de emissão;
- – Fatura energia elétrica com no máximo 3 meses de emissão;
- – Fatura de telefonia fixa ou móvel com no máximo 3 meses de emissão;
- – Carnês de IPTU do Município de Orlândia do exercício de 2017;
- – Fatura de cartão de crédito com no máximo 3 meses de emissão.
O comprovante de residência deverá constar em nome do requerente ou de um de seus pais (à exceção do cartão de crédito que deve exclusivamente no nome do requerente) ou, caso não seja possível, deverá apresentar o comprovante em nome do proprietário do imóvel em que residir mais uma declaração de residência assinada por ele, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo Único da Portaria 23.005 de 06/01/2016 (CONFORME MODELO ABAIXO).
declaração residência estudantes orlândia
VI – Comprovante de Matrícula, observado o seguinte:
- a) – declaração de estudante emitida pela Instituição de Ensino, devidamente assinada e com data do semestre vigente, ou com data de emissão de no máximo três meses anteriores à data do requerimento;
- b) – na ausência da declaração emitida pela Instituição de Ensino o estudante poderá apresentar boleto bancário emitido pela Instituição de Ensino com data do semestre vigente ou emitido há menos de três meses e com a devida autenticação bancária de pagamento.
A fotocópia da carteirinha de estudante não será considerada como comprovante de matrícula.
Caso o aluno seja menor de 18 anos, o requerimento deve ser assinado pelo estudante e por um de seus pais ou responsável legal e ficará dispensado da apresentação do Título de eleitor, caso não o possua.
CRITÉRIOS PARA O A CONCESSÃO DO TRANSPORTE
Os critérios serão os seguintes:
I – Residir no Município de Orlândia;
II – Estar regularmente matriculado em instituição de ensino localizada nas cidades para onde é oferecido o transporte.
III – Ter efetuado semestralmente seu cadastramento em link próprio no site https://www.orlandia.sp.gov.br e entregar, no prazo definido pela Secretaria Municipal da Educação, o requerimento preenchido, acompanhado de todos os documentos nele mencionados;
IV – Estar adimplente com a Tarifa para Transporte Intermunicipal de Estudantes.
Somente será aceita a inscrição do aluno que estiver adimplente com todas as parcelas da Tarifa de Transporte de Estudantes dos exercícios anteriores.
VALOR DA TARIFA
Em razão do custo diferenciado do transporte para cada cidade, o subsídio concedido pelo Município os alunos dos cursos de GRADUAÇÃO e TÉCNICOS pagarão mensalmente os valores abaixo:
Valores a Serem Pagos Pelo Usuário do Serviço | |||
Cidade de destino | Valor Semestral da Tarifa sem subsídio | Valor Semestral da Tarifa com Subsídio | Parcela Mensal da Tarifa |
Batatais | R$ 1070,16 | R$ 810,00 | R$ 135,00 |
Franca | R$ 1606,56 | R$ 810,00 | R$ 135,00 |
Ituverava | R$ 1313,04 | R$ 810,00 | R$ 135,00 |
Morro Agudo | R$ 616,48 | R$ 480,00 | R$ 80,00 |
Ribeirão Preto | R$ 1606,56 | R$ 810,00 | R$ 135,00 |
Sales Oliveira | R$ 317,58 | R$ 312,00 | R$ 52,00 |
São Joaquim da Barra | R$ 776,58 | R$ 774,00 | R$ 129,00 |
Os alunos do curso técnico SENAI, SESC, SESI, SENAC e Centro “Paula Souza” que frequentam até 3 dias na semana ou 10 dias no mês a tarifa será de 50%, da tabela acima.
Para os demais alunos que irão cursar:
- ENSINO MÉDIO;
- CURSO PREPARATÓRIO PARA O VESTIBULAR OU CONCURSO;
- CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO;
- CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Os valores serão os seguintes:
Valores a Serem Pagos Pelo Usuário do Serviço | |||
Cidade de destino | Valor Semestral da Tarifa sem subsídio | Valor Semestral da Tarifa com Subsídio | Parcela Mensal da Tarifa |
Batatais | R$ 1070,16 | R$ 900,00 | R$ 150,00 |
Franca | R$ 1606,56 | R$ 1284,00 | R$ 214,00 |
Ituverava | R$ 1313,04 | R$ 1284,00 | R$ 214,00 |
Morro Agudo | R$ 616,48 | R$ 480,00 | R$ 80,00 |
Ribeirão Preto | R$ 1606,56 | R$ 1284,00 | R$ 214,00 |
Sales Oliveira | R$ 317,58 | R$ 312,00 | R$ 52,00 |
São Joaquim da Barra | R$ 776,58 | R$ 774,00 | R$ 129,00 |
PAGAMENTO DA TARIFA
O Pagamento da tarifa será através de boleto que será gerado na Prefeitura Municipal após a entrega dos documentos requerendo a concessão do transporte.
Serão gerados 06 boletos correspondentes aos meses de Julho a dezembro de 2017.
Caso o estudante faça a inscrição após o mês de janeiro pagarão a semestralidade, dividida entre o mês da realização do requerimento até o mês de Junho e será cobrado a partir do mês que ele requerer a sua inscrição.
Para os cursos de curta duração, de um a quatro meses, será o cobrado o valor mensal para os alunos de acordo com a categoria.
Que além de todas as demais exigências dos demais alunos, a concessão do transporte estará condicionada a existência de vaga para a cidade de destino e ainda no veículo que realizar a rota da escola que o aluno pretende frequentar.
O não pagamento dos boletos acarretará além da perda do desconto pela adimplência a incidência de juros, correção monetária e multa sobre o valor devido, poderá haver a interrupção do fornecimento do transporte para o aluno inadimplente e ainda a inscrição do devedor em dívida ativa.
Caso o estudante deixe de utilizar o transporte e tenha boletos a vencer deverá efetuar o pagamento dos mesmos ou procurar a Prefeitura Municipal para verificar a possibilidade de cancelamento. Pois dependerá do tempo que o estudante utilizou o transporte e a quantidade de parcelas restantes.
REPRESENTANTES DOS ALUNOS
Cada veículo deverá ter um representante eleito pelos alunos que viajarem em cada veículo que deverá ser e comunicado oficialmente a Secretaria Municipal da Educação.
O Representante terá a isenção total da Tarifa de Transporte dos alunos, enquanto permanecer na condição de representante dos alunos, desde que cumpra suas atribuições:
I – ser o elo de comunicação entre os usuários do serviço, a Secretaria Municipal da Educação e a empresa de transporte eventualmente contratada, no que tange à qualidade do serviço prestado e dos problemas eventualmente nele detectados;
II – zelar pela ordem no interior dos veículos;
III – controlar o acesso aos veículos, permitindo que somente os usuários adimplentes com a Tarifa para Transporte Intermunicipal de Estudantes possam utilizar o serviço de transporte.
ALUNOS RESIDENTES EM OUTROS MUNICÍPIOS.
Havendo disponibilidade de vagas, poderão ser transportados, mas o valor mensal será sem subsídios.
SEGUNDA VIA DE CARTEIRINHA
Para emissão de segunda via de carteirinha será cobrado a taxa de R$10,00, desde que o estudante esteja adimplente com o transporte universitário.
O pedido deverá ser feito na Prefeitura Municipal e a carteirinha entregue na Secretaria da Educação mediante apresentação do boleto da taxa pago. A carteirinha poderá ser entregue em até um dia útil após o pedido na Secretaria da Educação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As informações aqui prestadas têm apenas caráter informativo e não substituem as diretrizes fixadas na Lei n. 4019/2015 e os decretos de 4.431/2015 e 4603 de 12/01/2017 e demais publicações oficiais do Município que disciplinam a matéria.
Antes de se cadastrar o aluno deverá certificar-se se a instituição de ensino onde pretende estudar poderá ser atendida pelo transporte, uma vez que em razão da localização da instituição ou mesmo do horário de atendimento o município se reserva o direito de não fornecer o transporte caso esta concessão seja prejudicial aos demais alunos que necessitam do transporte.
Desde o primeiro dia de transporte, será exigida para ingresso nos veículos a apresentação da carteira do semestre. Para tanto é necessário fazer a inscrição no site, entregar a documentação na Prefeitura Municipal e retirar a carteirinha na Secretaria da Educação.