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TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2021

DE ACORDO COM A LEI N. 4019/2015 E OS DECRETOS Nº 4.740/2018 e 5.012/2021.

O transporte continuará sendo disponibilizado para as cidades de Ribeirão Preto, Franca, Batatais, Ituverava, São Joaquim da Barra, Sales Oliveira e Morro Agudo.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DA REALIZAÇÃO DO CADASTRO DE USUÁRIOS CONTÍNUOS E AVULSOS.

As inscrições serão realizadas a partir de 04 de fevereiro de 2021, para todos aqueles que utilizarão o transporte oferecido pelo município.

Procedimentos para inscrição

  1. Acessar o site orlandia.sp.gov.br,

  2. Preencher o requerimento de inscrição.

  3. Dirigir-se até a Prefeitura Municipal de Orlândia no horário das 9:00 às 16:00, munido de seus documentos pessoais tais como: CPF, RG ou CNH, título de eleitor, matrícula escolar, comprovante de residência recente (3 meses) e o requerimento gerado no site. 

Características da foto: O aluno deverá estar de frente e o rosto em primeiro plano e como em qualquer outro documento, o fundo da foto deve ser neutro, e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (Padrão RG., CNH e Passaporte). Também não poderá conter acessórios como chapéu, boné, óculos escuro, entre outros.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO DO CADASTRO

Para os estudantes que utilizarão o transporte no 1º semestre/2021, será necessário anexar os seguintes documentos:

I – Formulário de Cadastro disponível no site da Prefeitura Municipal de Orlândia devidamente assinado;
II – Comprovante de Matrícula, observado o seguinte:

  1. a) – declaração de estudante emitida pela Instituição de Ensino, devidamente assinada e com data do semestre vigente, ou com data de emissão de no máximo três meses anteriores à data do requerimento;

  2. b) – na ausência da declaração emitida pela Instituição de Ensino o estudante poderá apresentar boleto bancário emitido pela Instituição de Ensino com data do semestre vigente ou emitido há menos de três meses e com a devida autenticação bancária de pagamento.

III-  Comprovante de residência deve se enquadrar em uma das opções abaixo:

  1. Fatura de água do Município de Orlândia com no máximo 3 meses de emissão;

  2. – Fatura energia elétrica com no máximo 3 meses de emissão;

  3. – Fatura de telefonia fixa ou móvel com no máximo 3 meses de emissão;

  4. – Carnês de IPTU do Município de Orlândia do exercício de 2020;

  5. – Fatura de cartão de crédito com no máximo 3 meses de emissão.

O comprovante de residência deverá constar em nome do requerente ou de um de seus pais (à exceção do cartão de crédito que deverá estar exclusivamente em nome do requerente). Caso não seja possível, deverá apresentar o comprovante em nome do proprietário do imóvel em que residir mais uma declaração de residência assinada por ele, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo Único da Portaria 23.005 de 06/01/2016 (CONFORME MODELO ABAIXO).

 

a

 

declaração residência estudantes orlândia

 

VI – Comprovante de Matrícula, observado o seguinte:

  1. a) – declaração de estudante emitida pela Instituição de Ensino, devidamente assinada e com data do semestre vigente, ou com data de emissão de no máximo três meses anteriores à data do requerimento;

  2. b) – na ausência da declaração emitida pela Instituição de Ensino o estudante poderá apresentar boleto bancário emitido pela Instituição de Ensino com data do semestre vigente ou emitido há menos de três meses e com a devida autenticação bancária de pagamento.

A fotocópia da carteirinha de estudante não será considerada como comprovante de matrícula.

Caso o aluno seja menor de 18 anos, o requerimento deve ser assinado pelo estudante e por um de seus pais ou responsável legal e ficará dispensado da apresentação do Título de eleitor, caso não o possua.

CRITÉRIOS PARA O A CONCESSÃO DO TRANSPORTE

Os critérios serão os seguintes:

I – Residir no Município de Orlândia;
II – Estar regularmente matriculado em instituição de ensino localizada nas cidades para onde é oferecido o transporte.
III – Ter efetuado semestralmente seu cadastramento em link próprio no 
site http://www.orlandia.sp.gov.br e entregar, no prazo definido pela Secretaria Municipal da Educação, o requerimento preenchido, acompanhado de todos os documentos nele mencionados;
IV – Estar adimplente com a Tarifa para Transporte Intermunicipal de Estudantes.

Somente será aceita a inscrição do aluno que estiver adimplente com todas as parcelas da Tarifa de Transporte de Estudantes dos exercícios anteriores.

 VALOR DA TARIFA

Em razão do custo diferenciado do transporte para cada cidade, o subsídio concedido pelo Município os alunos dos cursos de GRADUAÇÃO e TÉCNICOS e CURSOS SEMESTRAIS pagarão mensalmente os valores abaixo:

   

Tabela 1 – Pacote semestral

 
 

Cidade de Destino

Tarifa Semestral

Tarifa Semestral Diluída em 5 parcelas

Batatais

R$924,54

R$184,90

Franca

R$924,54

R$184,90

Ituverava

R$924,54

R$184,90

Morro Agudo

R$552,06

R$110,41

Ribeirão Preto

R$924,54

R$184,90

Sales Oliveira

R$359,17

R$71,83

S. J. da Barra

R$884,63

R$176,92

 

 

Para os demais alunos que irão optar pelo pacote MENSAL (CURSOS COM PERÍODO DE DURAÇÃO MENOR QUE 1 SEMESTRE), os valores serão os seguintes:

Tabela 2 – Pacote Mensal

 

Cidade de Destino

Tarifa Mensal

Batatais

R$277,35

Franca

R$277,35

Ituverava

R$277,35

Morro Agudo

R$165,61

Ribeirão Preto

R$277,35

Sales Oliveira

R$107,76

S. J. da Barra

R$265,39

 

 

Usuário Avulso – R$ 28,82/dia

PAGAMENTO DA TARIFA

O Pagamento da tarifa será através de boleto que será gerado na Prefeitura Municipal após a entrega dos documentos requerendo a concessão do transporte.
Serão gerados até 05 boletos correspondentes aos meses de Fevereiro a Julho de 2021.
Caso o estudante faça a inscrição após o mês de Abril, pagará a mensalidade de maneira proporcional, dividida entre os meses em que utilizar o transporte, podendo optar pelo PACOTE MENSAL.
Que além de todas as demais exigências dos demais alunos, a concessão do transporte estará condicionada a existência de vaga para a cidade de destino e ainda no veículo que realizar a rota da escola que o aluno pretende frequentar.
O não pagamento da tarifa acarretará incidência de juros, correção monetária além do impedimento de utilização do transporte e a inscrição do devedor em dívida ativa.

ATENÇÃO USUÁRIO AVULSO:

O pagamento da tarifa para utilização do serviço de transporte deverá ser feito com antecedência de 24 horas da data da viagem.

No caso de pagamento após o período mencionado o requerente deverá dirigir-se à Secretaria de Educação com o comprovante de quitação para a liberação da viagem.

Lembrando que o usuário avulso é aquele que utilizará esporadicamente o serviço de transporte intermunicipal de estudantes, desde que haja vaga disponível no dia que pretender realizar a viagem.

ALUNOS RESIDENTES EM OUTROS MUNICÍPIOS.

Havendo disponibilidade de vagas, poderão ser transportados, mas o valor mensal será sem subsídios.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As informações aqui prestadas caráter somente informativo e não substituem as diretrizes fixadas na Lei n. 4019/2015 e nos decreto nº 4.740/2018 de 03/07/2018 e 5.012/2021 e demais publicações oficiais do Município que disciplinam a matéria.
Antes de se cadastrar o aluno deverá certificar-se se a instituição de ensino onde pretende estudar poderá ser atendida pelo transporte, uma vez que em razão da localização da instituição ou mesmo do horário de atendimento o município se reserva o direito de não fornecer o transporte caso esta concessão seja prejudicial aos demais alunos que necessitam do transporte.

 

TERMOS DE RESPONSABILIDADE

 

Serviços ao Cidadão




















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